A Divisão Financeira do Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE) informa que está adotando providências para a ATUALIZAÇÃO CADASTRAL das ligações e dados pessoais dos consumidores, em cumprimento à Lei Municipal nº 6572/2014 e Resolução nº 05/2020. Essas medidas determinam a emissão de contas em nome e CPF do efetivo usuário.
A atualização do cadastro é obrigatória sempre que houver a transferência de responsabilidade e titularidade do imóvel ou quando for identificada divergência nos dados cadastrais do consumidor. Nesse último caso, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13709/2018, o consumidor será notificado por meio da conta de água que será emitida com a mensagem "ATUALIZE SEU CADASTRO" no campo onde normalmente constaria seu nome. Isso se aplica tanto às contas emitidas e entregues pelo leiturista quanto às segundas vias solicitadas pelo site.
É importante ressaltar que a atualização cadastral é gratuita e de responsabilidade tanto do proprietário quanto do inquilino/possuidor do imóvel. É necessário solicitar a atualização no prazo máximo de 30 dias após a alteração do responsável pelo imóvel.
Para tornar o processo mais simples e ágil no momento do seu atendimento presencial:
1. Acesse
AQUI para consultar os documentos necessários;
2. Clique
AQUI para agendar seu atendimento presencial no Poupatempo.
Condições para solicitação
Como solicitar?
2. Agendar um atendimento presencial no setor de Atendimento do DAE através do
site do Poupatempo;
3. Caso algum documento possua assinatura digital, a solicitação deverá ser realizada através do Poupatempo ou e-mail alteracaocadastral@daebauru.sp.gov.br. Demais casos com assinatura manual/manuscrita serão aceitos através do Poupatempo ou do link do
https://daeweb.daebauru.sp.gov.br/recad/.
Quais os documentos necessários?
1. RG e CPF, ou de outro documento de identidade com foto onde conste a numeração daqueles, como por exemplo, a carteira nacional de habilitação, dentre outros;
2. Formulário a ser enviado pelo DAE, após a solicitação do requerente;
3. Em se tratando de pessoa jurídica, cópia do CNPJ e do contrato social, comprovando os poderes do representante legal, devendo este apresentar os documentos listados acima;
4. Cópia do documento de propriedade ou posse do imóvel, sendo assim admitido:
a) Matrícula ou transcrição, emitida pelo cartório de registro de imóveis; ou
b) Escritura pública de venda e compra, doação, inventário, partilha, permuta, contrato de venda e compra mediado por instituição financeira (com força de escritura), dentre outros; ou
c) Contrato particular de venda e compra, cessão de direitos, permuta, dentre outros; ou
d) Formal de partilha, auto de arrematação, dentre outros documentos emitidos pelo Poder Judiciário; ou
e) Contrato de locação vigente, autorização/permissão/concessão de uso, dentre outros.
Não sendo possível apresentar nenhum dos documentos de propriedade ou posse do imóvel acima listados, o requerente deverá firmar declaração de posse/responsabilidade (formulário anexo II) da
Resolução 05/2020 e apresentar cópia de conta de prestação de serviço junto ao imóvel em seu nome, como por exemplo, energia, telefone fixo, TV por assinatura, gás, dentre outros. No caso do requerente estar representado por procurador, deverá este apresentar o instrumento de procuração, bem como os seus documentos pessoais.
Qual o prazo para atendimento?
Será imediato se o atendimento ocorrer junto ao Posto de Atendimento no Poupatempo, mediante agendamento prévio em:
www.poupatempo.sp.gov.br, e se atendidas todas as exigências. Já para o atendimento via e-mail e online, gentileza aguardar a análise da documentação e após atendidas todas as exigências, será dado prosseguimento ao pedido. Informamos que em caso urgentes, orientamos a realizar agendamento prévio para atendimento no Posto de Atendimento do DAE no Poupatempo.
Tarifa de Serviço
Inexistente.
Departamento de Água e Esgoto de Bauru